Pensando em fazer um consórcio? Você tem dúvidas sobre o que
é e como funciona o Sistema de Consórcio,
saiba que essa modalidade de investimento é simples e fácil de entender. Veja
só:
O SISTEMA DE CONSÓRCIO:
É considerado como “a arte de poupar em grupo”, pois se
baseia na união de pessoas, físicas ou jurídicas, que formam uma poupança
comum, destinada para a aquisição de bens moveis, imóveis e serviços, por meio
de um autofinanciamento. Reunidos em um grupo, os consorciados passam a
contribuir, por prazo determinado, com uma parcela destinada à formação desse
fundo.
Assim, o CONSÓRCIO
é ideal para quem não precisa imediatamente de um determinado bem ou serviço e
pode aplicar uma parcela de sua renda que não será utilizada como despesa. Se
você se encaixa nesse grupo, você tem o perfil de poupador e, logo, de um consorciado.
Todos os participantes do grupo de consorciados têm o direito de utilizar parte da poupança comum,
após serem contemplados por sorteio ou lance. No sorteio, de acordo com a disponibilidade
do caixa, um ou mais participantes do grupo são sorteados para receber sua
carta de crédito, no valor do plano a que aderiu, independentemente do número
de prestações que tenha pagado. Ou seja, o sorteio
define a ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do
grupo receberão seus créditos até o final do plano.
Já o lance propicia
ao consorciado concorrer à contemplação mediante antecipação de
parcelas. Dependendo da disponibilidade do caixa, será contemplado o maior
lance, de acordo com as regras contratuais.
COMO FAÇO PARA ENTRAR NO SISTEMA DE CONSÓRCIOS?
O primeiro passo para adquirir uma cota é procurar uma administradora de consórcio PORTO SEGURO,
autorizada pelo Banco Central do Brasil.
A administradora de consórcio é a pessoa jurídica prestadora
de serviços com o objeto social principal voltado à administração de grupos de
consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
A adesão de um consorciado a um grupo de consorcio se dá
mediante assinatura de contrato de participação. Nesse contrato, devem estar
previstos os direitos e os deveres das partes, tais como a descrição do bem a
que o contrato está referenciado e seu respectivo preço (que será adotado como referência
para o valor do crédito e para o cálculo das parcelas mensais do consorciado).
No contrato deve haver, ainda, as condições para concorrer à contemplação por
sorteio, bem como as regras da contemplação por lance.
Feita a apuração, você pode entrar em contato com o consultor e verificar os planos disponíveis. Faça a adesão ao grupo que tiver os
melhores prazos e valores para o seu bolso. E atenção: antes de assinar o
contrato, leia atentamente todas as cláusulas para conhecer seus direitos e
obrigações.
Muito Obrigado !
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